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Cotidiano Sexta-feira, 19 de Julho de 2019, 10:32 - A | A

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Suspensão

TCE suspende licitação de compra de combustíveis da Prefeitura de Coxim

Prefeitura tem cinco dias para apresentar defesa

Flavia Andrade
Capital News

Imagem ilustrativa

Gasolina em Dourados tem diferença de 9,2% entre o menor e maior valor

Prefeitura tem cinco dias para apresentar defesa

Prefeitura de Coxim tem licitação de compra de combustíveis suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), na modalidade Pregão Presencial nº 32/2019, para compra de combustíveis (gasolina, etanol e óleo diesel comum, óleo diesel S10 e Aria 32), após encontrar indícios de irregularidades no edital.

 

Nesta quinta-feira (18), a decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial, mesma data em que seria realizada a sessão pública para o recebimento das propostas, com a empresa vencedora ficando ainda responsável pela execução do serviço de intermediação e gerenciamento, por meio de cartão magnético e sistema eletrônico, para atender as necessidades de todas as secretarias municipais da Prefeitura de Coxim.

 

De acordo com o TCE, a vistoria da equipe técnica do Tribunal, apontou que não havia sido realizado estudo técnico preliminar para identificar as necessidades do município e garantir a viabilidade da contratação.

 

Os estudos apontaram como irregularidades, a ausência de definição do limite de preço para pagamento dos combustíveis durante a execução do contrato, com critérios que garantam economicidade e vantajosidade à Administração Pública, além da indicação incorreta no aviso de licitação do endereço eletrônico ao edital e anexos, em respeito ao princípio da publicidade. 

 

Conforme o relatório sobre o certame, o TCE destacou que “o ponto nodal da questão reside na ausência de estudos técnicos preliminares que norteiem à Administração Municipal a contratar o fornecimento de combustíveis e a prestação de serviços de gerenciamento”. A Prefeitura Municipal de Coxim confirmou ao Tribunal que não realizou a pesquisa.

 

Segundo, o conselheiro Waldir Neves Barbosa concedeu por liminar a suspensão imediata do pregão, por entender que o município "não está autorizado a licitar a contratação de empresa no ramo pertinente para o fornecimento de combustíveis, com sua intermediação e gerenciamento, por meio de cartão magnético e sistema eletrônico, sem a adoção da primeira etapa do planejamento, necessária a embasar toda a confecção do termo de referência”.

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