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Rural Terça-feira, 28 de Maio de 2019, 09:47 - A | A

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Recadastramento

Durante a campanha contra a aftosa os produtores de MS devem atualizar dados do rebanho

A atualização é uma das exigências do MAPA para o fim da vacinação e o reconhecimento de MS como ‘livre de febre aftosa sem vacinação’ até 2023

Flavia Andrade
Capital News

Divulgação/Iagro

Durante a campanha contra a aftosa os produtores de MS devem atualizar dados do rebanho

A atualização é uma das exigências do MAPA para o fim da vacinação e o reconhecimento de MS como ‘livre de febre aftosa sem vacinação’ até 2023

 

Durante o período de campanha de vacinação contra a febre aftosa em Mato Grosso do Sul, os pecuaristas devem atualizar o cadastro do rebanho, pagando uma taxa diferenciada pelo excedente, sem que seja gerado auto de infração.

 

Através do sistema da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal), o E-Saniagro, para realizar o registro de vacinação, os pecuaristas deverão atualizar o número de animais que compõe o seu rebanho, seja de bovinos ou bubalinos, durante o calendário de vacinação. Após esse período, será necessário,  também, colocar em dia as informações sobre a propriedade.

 

Os produtores das regiões do planalto e fronteira, têm até o dia 31 de maio para realizar o cadastro, já para os produtores da região do pantanal o prazo se estende até 15 de junho.

 

Esta atualização é uma das exigências do Ministério da Agricultura para que o Estado esteja apto para retirada da vacinação contra a febre aftosa, prevista para 2021, constantes no Plano Estratégico do Programa Nacional de Erradicação e Prevenção da Febre Aftosa, que resultará no reconhecimento do Estado como ‘livre de febre aftosa sem vacinação’ até 2023, condição para abertura de novos mercados e consequente crescimento da economia de Mato Grosso do Sul.

 

Conforme a Iagro, a Reserva Financeira para as Ações de Defesa Sanitária Animal (Refasa), é um fundo estratégico com conceito mais amplo do que apenas a indenização no caso de sacrifício de animais para erradicação de doenças, que pode custear ações preventivas no processo de defesa sanitária, como a implantação de boas práticas agropecuárias, focada na defesa animal, e estruturação, realinhamento, atualização e capacitação dos servidores da agência, a estruturação do laboratório de diagnóstico e defesa da Iagro, ou o reforço nas operações para fiscalização do trânsito em regiões específicas do Estado, proporcionando para a agência autonomia e agilidade e, para o produtor, ainda mais segurança.

 

A declaração do estoque efetivo deve ser feita, por meio eletrônico, mediante acesso ao Sistema de Atenção Animal da IAGRO (e-SANIAGRO), disponibilizado no site oficial da agencia, www.iagro.ms.gov.br.

 

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