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Cotidiano Quarta-feira, 17 de Abril de 2019, 16:59 - A | A

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Mudanças

Casa de Abrigo de Coxim foi instinta, dando lugar ao Programa Família Acolhedora

Cerca de oito famílias já estão cadastradas e aptas para receber crianças ou adolescentes que estejam afastados da convivência com pais ou responsáveis.

Flavia Andrade
Capital News

Divulgação/TJMS

Casa de Abrigo de Coxim foi instinta, dando lugar ao Programa Família Acolhedora

Cerca de oito famílias já estão cadastradas e aptas para receber crianças ou adolescentes que estejam afastados da convivência com pais ou responsáveis.

 

Tribunal de Justiça divulga a extinção da Casa de Abrigo como era chamada a instituição de acolhimento do município, através da comarca de Coxim, para instituir o programa Família Acolhedora. Segundo a juíza Tatiana Dias de Oliveira Said, oito famílias já estão cadastradas e aptas para receber crianças ou adolescentes que estejam afastados da convivência com pais ou responsáveis.

 

Ainda conforme a juíza Tatiana Dias de Oliveira Said, “Quando se tem uma decisão que suspende o poder familiar de alguma criança, que teve seus direitos violados por algum motivo, rapidamente entramos em contato com as famílias acolhedoras cadastradas para que a criança fique com essa família até que sua situação seja resolvida”, destaca.

 

A comarca atende além do município de Coxim, o município de Alcinópolis, que desde 2017 tem o programa implantado e já colheu resultados positivos ao atender crianças afastadas da família natural, em virtude da violação de direitos.

 

Até o momento, relata magistrada, as famílias de Alcinópolis já acolheram nove crianças em situação de abandono, negligência, violência, entre outros motivos, inclusive um grupo de três irmãos estão atualmente sob a guarda de uma família acolhedora.

 

Ainda conforme Tatiana Said, “O principal benefício para as crianças é o convívio familiar e os cuidados individualizados. Devemos promover essa não institucionalização para garantir o Direito à Convivência Familiar que está assegurado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É mais benéfico uma criança ir para uma família acolhedora do que ficar em um abrigo, pois lá ela convive com a família, ganha atenção e carinho”, conclui. 

 

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