Homem de 28 anos foi condenado à pena de 32 anos e 7 meses de reclusão em regime inicial fechado, por tentativa do crime de feminicídio em concurso com os crimes de estupro (por duas vezes), de cárcere privado e de descumprimento de medidas protetivas de urgência, em Costa Rica, nesta quinta-feira (12), contra a ex-namorada identificada como I. C. M. L. da S. Julgamento teve 12 horas de duração, presidido pelo juiz Francisco Soliman, da 1ª Vara da comarca da cidade, que atendeu o pedido do Promotor de Justiça e, levando em conta a gravidade dos fatos e a extensão dos danos à vítima, fixou em R$ 33 mil, equivalente a 30 salários-mínimos, o valor mínimo para a reparação dos danos morais.
Réu foi pronunciado por tentativa de feminicídio, descumprimento de medidas protetivas de urgência, estupro (por duas vezes) e cárcere privado com fins libidinosos. De acordo com a sentença, os crimes foram cometidos no intervalo de um mês, tendo a tentativa de homicídio sido presenciada pelo filho do casal, de apenas dois anos. Conforme o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), pela tentativa de homicídio qualificado a condenação foi de 21 anos de reclusão; a pena por descumprimento de medidas protetivas de urgência foi de três meses de detenção; oito anos, 10 meses e quatro dias de reclusão foi a pena por estupro continuado; e dois anos e seis meses de reclusão por cárcere privado qualificado, totalizando os 32 anos e sete meses de reclusão.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), no dia 16 de maio de 2020, em frente à Fundação Hospitalar de Costa Rica, a vítima I. C. M. L. da S. foi atraída pelo réu mediante contato telefônico, resultando em descumprimento da decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência. Também nos dias 16 e 17 de maio de 2020, a vítima foi mantida em cárcere privado e obrigada, sob grave ameaça, a ter conjunção carnal com o réu.
No dia 11 de junho de 2020, o acusado desferiu golpes de facão contra I. C. M. L. da S., provocando os ferimentos descritos no laudo de exame de corpo de delito. Ela não veio a óbito devido ao socorro prestado por um vizinho e pelo pronto e eficaz atendimento médico.
Diante dos fatos, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria quanto ao fato imputado e as qualificadoras de motivo torpe, recurso que impediu a defesa da vítima e feminicídio, tipificando, assim, o crime de homicídio qualificado tentado, considerado hediondo (art. 1º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990).