Valdeir Simão/Diário X
Conselheiro Waldir Neves acatou pedido de empresa que apontou irregularidades na licitação para concessão de serviços funerários
A decisão Liminar assinada pelo conselheiro Waldir Neves, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), na quarta-feira (10), suspendeu o prosseguimento de licitação convocada pela Prefeitura de Coxim, para a contratação de serviços funerários.
A medida foi proferida após a apresentação de irregularidades, que vão desde ausência de lei prevendo a concessão do serviço até falha no tipo de certame a ser realizado, apontadas por uma empresa que declarou ter sido limitado o acesso a documentos do pregão.
Segundo publicação em edição extra do Diário Oficial da Corte de Contas, a empresa Silva & Picinin - ME, contestou a realização do pregão presencial 38/2019 da Prefeitura Municipal de Coxim para “a contratação de empresa no ramo pertinente para a prestação de serviços funerais com o fornecimento de urnas, serviços de preparação de corpo e traslado, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social”, marcada para as 10h30m de quarta-feira (10/07), na Gerência da Gestão de Licitações.
Também foram apontadas pela empresa possíveis irregularidades no edital, a qual reclamou ter sido negado pedido para acessar cópia do processo administrativo que originou o edital. Ainda conforme a empresa, não existe lei regulamentando a concessão dos serviços funerários em Coxim, uma vez que o Decreto Municipal nº 249/2019, usado para balizar o certame, assinado em 26 de junho deste ano, apenas determinou a elaboração de projeto de lei para regulamentar a licitação em até 60 dias, “o que não ocorreu até o presente momento”.
Ainda foi destacado pelo reclamante que, por ser considerado serviço público essencial, o serviço funerário e os cemitérios podem ser concedidos, mas por meio de licitação do tipo concorrência, e não pregão presencial como foi feito pela prefeitura de Coxim.
Ainda foi considerada a falta de critérios “claros e objetivos” do que exatamente será prestado pela empresa contratada e a vedação da participação de consórcio de empresas na licitação, sem um estudo prévio que fundamentou a decisão.
De acordo com Waldir Neves, em sua decisão, “o decreto assinado pelo prefeito Aluizio São José (PSB) determina à Procuradoria-Geral de Coxim que elabore Projeto de Lei para regulamentar os serviços funerários no município, que deverão ser outorgados mediante concorrência em até 60 dias, a contar da publicação do Decreto”.
Com isso, constatou-se que realmente não há legislação local disciplinando os serviços funerários, tanto que foi determinada a edição de Projeto de Lei no prazo de 60 dias para normatização do assunto.
Ainda segundo o conselheiro, existe também, a violação do direito à informação e falta de precisão nos itens previstos na licitação que podem configurar afronta à Lei de Licitações para conceder a liminar e suspender o pregão presencial até a conclusão da análise do caso no Tribunal de Contas do Estado.