A juíza Helena Alice Machado Coelho decidiu em favor de denúncia do Ministério Público Estadual na Ação Civil Pública contra empreendimento que estaria sendo construído em área de preservação ambiental, às margens do Rio Taquari, em Coxim.
A ação com Preceito Condenatório em Obrigação de Fazer e Não Fazer c/c Pedido de Tutela Antecipada foi movida contra a JMBF – Construções Ltda, o proprietário do empreendimento Condomínio Morada do Rio, José Moacir Bezerra Filho, o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Coxim.
O local denominado de “Condomínio Morada do Rio” também teve a licença de operação emitida pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) suspensa por determinação da juíza.
De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Rodrigo Cintra Franco, a construção estaria sendo feita em área de preservação permanente, bem como de residências e área comum dos condôminos em área proscrita pela legislação ambiental.
O MPE ainda denuncia que na área de preservação teria sido construída uma rua de acesso ao Rio Taquari e um talude, construção que se sobrepôs as águas do rio, com possível apossamento de terras da União.
Diante do exposto, a juíza ainda determinou que fosse suspenso o ato administrativo que aprovou o loteamento “Condomínio Morada do Rio”.
Ainda na decisão foi suspensa a venda de lotes, bem como qualquer tipo de publicidade referente ao condomínio, assim como receber prestações referentes a eventual negocio já celebrado, até o julgamento final do processo, sob pena de multa por ato praticado, no valor de 10 mil reais. Também ficou determinada a averbação da ação na matricula do imóvel.