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Domingo, 31 de Março de 2019, 11h:37

Câmara dos Deputados aprova divórcio imediato para vítimas de violência doméstica

Proposta ainda garante à vítima e sua família, assistência judiciária para o pedido de divórcio

Leonardo Barbosa
Capital News

Luis Macedo/Câmara dos Deputados

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (27), proposta que garante à vítima de violência doméstica e familiar assistência judiciária para o pedido de divórcio. A matéria será enviada ao Senado.

 

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF) ao Projeto de Lei 510/19, do deputado Luiz Lima (PSL-RJ). O texto determina que caberá ao juiz assegurar à mulher vítima de violência o encaminhamento para a assistência se ela desejar pedir o divórcio ou dissolução da união estável.

 

O prazo será o mesmo para outros procedimentos, de 48 horas após recebido o pedido de medidas protetivas.

 

De acordo com a Agência Câmara, o texto também prevê que caberá à delegacia na qual ocorrer o atendimento da mulher informá-la sobre esse serviço disponível. “O projeto é simbólico em um momento de tanta polarização na política nacional, pois prova que esta Casa pode ter convergência”, ressaltou Lima, agradecendo à relatoria de Erika Kokay.

 

Mesmo juizado

O substitutivo dá a opção à mulher de propor a ação de divórcio ou de dissolução de união estável no próprio juizado específico de violência doméstica e familiar contra a mulher.

 

Entretanto, por se tratar de assunto cujo tratamento jurídico demanda mais tempo, a relatora excluiu da competência deste tipo de juizado a partilha de bens.

 

Caso a situação de violência doméstica e familiar contra a mulher tenha se iniciado após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, esta ação terá preferência no juízo onde estiver.

 

Prioridade de tramitação

De igual forma, o texto muda o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) para garantir prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, aos procedimentos judiciais em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar nos termos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

 

 

Para a relatora, o juizado especializado possui atendimento mais humanizado para situações que também são comuns a muitas ações de divórcio. “Assim, os fatos serão conexos, sendo interessante e também eficiente que o mesmo magistrado já possa determinar o divórcio”, afirmou.