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Sábado, 12 de Outubro de 2019, 07h:29

Filhos de mulheres vítimas de violência têm prioridade de matrícula em escolas

Por Marco Eusébio

Da coluna Entrelinhas da Notícia
Artigo de responsabilidade do autor

Ilustração/Reprodução

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Lei publicada hoje determina prioridade na matrícula para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica

A partir da quarta (09), filhos de mulheres vítimas de violência têm prioridade de matricula em escolas de educação básica perto de sua residência, independemente da existência de vaga. "A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso", diz a Lei nº 13.882/2019 sancionada ontem por Jair Bolsonaro e publicada hoje no Diário Oficial da União. O texto que altera a Lei Maria da Panha também prevê que serão sigilosos os dados da vítima e de seus dependentes, reservados ao juiz e aos órgãos competentes do poder público. No Brasil, a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física, diz o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha. (Com Agência Brasil)

 

 

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