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Sexta-feira, 13 de Novembro de 2020, 08h:54

Na eleição em Coxim a “lei seca” será das 3h às 17h

A proibição do consumo de qualquer bebida alcoólica em local público

Laryssa Maier
Capital News

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Lei Seca começa a valer na madrugada deste domingo

 

Na quarta-feira (11) o vice-presidente e corregedor do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), Divoncir Schreiner Maran, assinou a portaria que regulamenta a lei seca durante todo o domingo (15), data em que ocorrem as eleições para vereador e prefeito no município de Coxim.

 

O ato é válido para todo o território sul-mato-grossense e leva em consideração a prevenção e garantia da ordem e tranquilidade no dia do pleito, principalmente por essa medida ter se mostrado eficaz em outras eleições.

 

A proibição do consumo de qualquer bebida alcoólica em local público, além de bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes e estabelecimentos similares, fica vetada a partir da madrugada de domingo, perdurando até o fim do pleito.

 

Segundo o Coxim Agora, legalmente, ninguém poderá fazer consumo desses produtos nesses locais entre 3h e 17h, exceto em restaurantes, que durante o horário de almoço (11h30 às 14h30) poderão servir bebidas alcoólicas. Além disso, a venda para consumo em outros lugares, privados, é permitida – como levar para beber em casa.

 

Alerte-se a população que apresentar-se publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e que provocar tumulto ao processo eleitoral constitui crime (art. 297 do Código Eleitoral)”, frisa o desembargador no terceiro parágrafo do primeiro artigo da portaria.