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Política Terça-feira, 18 de Junho de 2019, 09:34 - A | A

Terça-feira, 18 de Junho de 2019, 09h:34 - A | A

Cassados

Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice de Coxim

Ambos são acusados da prática de abuso do poder econômico e utilização indevida dos meios de comunicação social.

Flavia Andrade
Capital News

Valdeir Simão/ Diário X

Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice de Coxim

Prefeito Aluizio São José e seu vice Edvaldo Bezerra

 

Prefeito Aluizio  São José (PSB) e o vice-prefeito Edvaldo Bezerra (MDB), do município de Coxim, foram cassados pela Justiça Eleitoral. Ambos são acusados da prática de abuso do poder econômico e utilização indevida dos meios de comunicação social.

 

De acordo com o site Diário X, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral tramita na Justiça Eleitoral desde o último pleito em 2016, em desfavor também da "Coligação Juntos Faremos Mais" e da empresa (site) PC de Souza Produções - ME, proposta pela Coligação “Com a Força do Povo e Amor a Coxim”, que teve como candidato a prefeito, Ubirajara Gonçalves de Lima, o professor Bira (PDT), "in memorian".

 

Em sua decisão, a Juíza Eleitoral da 12ª Zona Eleitoral de MS, Tatiana Dias de Oliveira Said, aplica as seguintes sanções: 

 

a) Cassação dos diplomas e respectivos mandatos dos investigados Aluizio Comekti São José e Edvaldo José Bezerra em relação aos cargos, respectivamente, de Prefeito e Vice-Prefeito, para os quais foram eleitos nas eleições do ano de 2016, nos termos do art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90, e, por consequência, declara nulos os votos obtidos por eles no respectivo pleito, em atenção ao disposto no art. 222 do Código Eleitoral;

 

b) Inegebilidade dos investigados Aluizio Comekti São José e Edvaldo José Bezerra para as eleições a se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes à data do pleito de 2016, o qual ocorreu em 2 de outubro, com fulcro no art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90.”

 

Valdeir Simão/ Diário X

Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice de Coxim

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Ainda conforme o site Diário X, a magistrada determinou ainda o imediato afastamento do cargo dos candidatos eleitos e ora cassados, Aluizio Comekti São José e Edvaldo José Bezerra, após a publicação da decisão da segunda instância que vier a confirmar a cassação deles, devendo, neste caso, o chefe do Poder Legislativo Municipal, assumir e exercer a chefia do Poder Executivo municipal, até o trânsito em julgado do presente processo e a realização de novas eleições municipais.

 

A cassação é mantida pela segunda instância dos candidatos réus, a juíza determina à Serventia Eleitoral que oficie ao TRE/MS, solicitando a elaboração de cronograma para realização de novas eleições no município de Coxim.

 

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