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O prazo para inclusão da FAC de atualização cadastral do PROACAP vai de 15 de outubro a 31 de dezembro de 2019
Produtores rurais do Estado devem atualizar o Cadastro da Agropecuária (CAP) e o ajuste do Estoque de Animais Bovinos e Bubalinos. Com o objetivo de melhorar a qualidade dos dados e simplificar, por meio da integração com outros órgãos, a celeridade nos procedimentos para análise dos pedidos de alterações de dados cadastrais. Estão incluídos na atualização todos os produtores rurais, independente da atividade.
O PROACAP é o Programa de Atualização do Cadastro da Agropecuária e do Estoque de Animais Bovinos e Bubalinos instituído pela Lei Estadual nº 5.338, de 30 de abril de 2019.
O prazo para inclusão da FAC de atualização cadastral do PROACAP vai de 15 de outubro a 31 de dezembro de 2019 para produtores que possuam estoques de bovinos e/ou bubalinos e de 15 de outubro de 2019 a 30 de junho de 2020 para os demais produtores. A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS) informa que as FAC’s de alteração incluídas no período previsto para atualização serão analisadas sem a cobrança da Taxa de Serviços Públicos. Os contribuintes que desejarem fazer o pedido de suspensão das atividades, podem fazê-lo somente após ter sido incluída a FAC de alteração e esta já ter sido homologada.
A Sefaz reforça que aqueles que não atualizarem o cadastro no CCE-FAC e a declaração de estoque efetivo no E-SANIAGRO dentro do prazo terão a inscrição estadual suspensa e não poderão emitir Nota Fiscal do Produtor, entre outras sanções; também perderão o benefício da redução da multa por divergência entre o estoque declarado e o constante no e-SANIAGRO, bloqueio da ficha sanitária, vacinação obrigatória, entre outras sanções.
Segundo assessoria, os pedidos de inscrição e de reativação seguem as mesmas regras adotadas para a atualização, exceto quanto à gratuidade da taxa. Em caso de dúvidas os contribuintes podem entrar em contato com o setor responsável.